Atuação exclusiva na defesa dos trabalhadores (reclamantes). Ajudamos você a avaliar irregularidades no contrato de trabalho ou na demissão, como verbas rescisórias não pagas, horas extras, FGTS e outros direitos trabalhistas.
Conte o que aconteceu. Vamos analisar seu caso individualmente e explicar os caminhos possíveis.
Cada caso depende dos documentos e dos fatos. Estas são as situações mais comuns que atendemos.
Jornada além do contratado, intervalos não concedidos e trabalho em feriados ou domingos sem o pagamento correto.
Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e FGTS pagos a menos ou não pagos na demissão.
Dispensa por justa causa aplicada sem prova suficiente ou de forma desproporcional.
Quando a empresa descumpre suas obrigações e o vínculo precisa ser encerrado por culpa do empregador.
Lesões e doenças ligadas ao trabalho, estabilidade e indenizações cabíveis.
Adicionais não pagos ou pagos em percentual menor que o devido.
Humilhações, cobranças abusivas e tratamento degradante no ambiente de trabalho.
Reconhecimento de vínculo e pagamento dos direitos de quem trabalhou sem registro.
Advogado · OAB/SP 417.714
Atuação voltada à defesa dos trabalhadores. Cada caso é analisado individualmente, com explicação clara das opções antes de qualquer decisão.
Atendimento presencial em São Paulo, São Vicente e Peruíbe, e on-line para todo o Brasil, com contato direto pelo WhatsApp.
Do primeiro contato à ação, em etapas claras.
Pelo WhatsApp ou pelo formulário, de forma simples e sigilosa.
Carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, mensagens e outros registros.
Você recebe uma avaliação franca do caso e decide como seguir.
Se houver ação, você é informado sobre cada andamento relevante.
Atendimento presencial em três cidades. Agende pelo WhatsApp.
Preencha os campos e continue a conversa pelo WhatsApp.
Dúvidas comuns de quem procura um advogado trabalhista.
A forma de atendimento e de honorários é explicada com clareza no primeiro contato, antes de qualquer decisão sua.
Não. Comece com o que tiver. Muitos documentos podem ser requisitados depois, e testemunhas e mensagens também ajudam.
Sim. Em alguns casos é possível agir durante o contrato. Vale conversar antes de qualquer decisão.
Varia conforme a Vara, a complexidade e os recursos. Não é possível prometer prazo nem resultado.
Sim. As informações são tratadas com sigilo profissional e usadas apenas para o seu atendimento.
Atenção ao prazo. Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e só alcança os últimos 5 anos de direitos não pagos.